Prefeitura lança REFIS 2025
O programa oferece condições especiais para contribuintes quitarem suas dívidas municipais
Publicado em 17/03/2025 09:52 - Atualizado em 17/03/2025 11:34
Viçosenses que estão em débito com o município já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025. O programa tem o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, garantindo condições especiais para o pagamento dos débitos.
Os contribuintes poderão quitar suas dívidas com a Fazenda Municipal por meio de descontos em juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o desconto será de 95%. Já para quem preferir parcelar, os abatimentos variam de 90% a 40%, dependendo do número de parcelas, que pode chegar a 36 vezes.
A adesão ao REFIS VI 2025 poderá ser feita até o dia 14 de agosto deste ano. O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, além de valores com exigibilidade suspensa.
Para solicitar o parcelamento, o contribuinte que precisar atualizar o cadastro, deve comparecer à Secretaria Municipal de Gestão Financeira e assinar o Termo de Adesão ao REFIS e Confissão de Dívida, apresentando a documentação necessária. Além do atendimento presencial, os contribuintes que estão com cadastro atualizado, podem emitir as guias de dívida ativa de forma online, facilitando o acesso ao programa para quem deseja regularizar sua situação de maneira prática e rápida.
A regularização fiscal por meio do REFIS VI 2025 busca recuperar receitas municipais, estimular a adimplência e garantir o equilíbrio financeiro da cidade. A Prefeitura reforça a importância da participação dos contribuintes e destaca que a arrecadação proveniente do programa será revertida em investimentos essenciais para a população
Descontos para o Refis 2025
Os descontos para multas e juros são gradativos, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no momento de adesão.
- Pagamento a vista: 95% de desconto;
- Para pagamento em até 05 parcelas mensais, o desconto é de 90% dos valores de multas e juros;
- de 06 a 12 vezes: redução de 80% de juros e multa
- de 13 a 18 vezes: redução de 70% de juros e multa
- de 19 a 24 vezes: redução de 60% de juros e multa
- de 25 a 30 vezes: redução de 50% de juros e multa
- de 31 a 36 vezes: redução de 40% de juros e multa
O pagamento parcelado não poderá ser inferior a R$70,51 para Pessoas Físicas e R$141,02 para Pessoas Jurídicas.
Link para emissão de guia na dívida para o REFIS: Clique aqui
Link para emissão da 2º via da dívida ativa: Clique aqui
por DCM