Prefeito restringe uso de transporte, comércio e órgãos públicos em combate ao coronavírus
Prefeito estabelece novas sobre transporte, comércio e órgãos públicos em combate ao coronavírus
Publicado em 18/03/2020 18:01 - Atualizado em 18/03/2020 21:55
O Prefeito Ângelo Chequer, decretou na tarde desta quarta-feira (18) novas restrições em combate à proliferação do coronavírus. Por meio do Decreto n° 5.435 ficaram estabelecidas normativas sobre o funcionamento do transporte público, terminal rodoviário, Prefeitura de Viçosa, consultórios médicos e serviço funerário.
O documento entra em vigor a partir desta quinta-feira, 19 de março, e tem duração de 15 dias. Veja abaixo os principais pontos desse novo decreto:
AULAS
- Continuam suspensas até 31 de março de 2020 em escolas, creches, faculdades, universidades, cursinhos e similares, sejam públicos ou particulares. A suspensão poderá ser prorrogada.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Clubes, boates, academias, lojas de conveniência de postos de gasolinas e cinema: estão proibidos de abrir.
Clínicas de atendimento odontológico e veterinário: podem funcionar em regime de plantão.
- Bares, restaurantes e lanchonetes: podem abrir, desde que suspendam o serviço de self-service, reduzam a quantidade de mesas em 70%, mantenham espaço mínimo de 2 metros entre as mesas e a permanência máxima de clientes no estabelecimento de 20 minutos;
- Supermercados, mercearias, bancos, lotéricas, farmácias, distribuidoras de gás e postos de combustíveis: estão autorizados a funcionar em horário estendido, inclusive aos domingos, evitando aglomerar pessoas nesses locais. Devem garantir a permanência máxima de 1 cliente a cada 2 metros quadrados de loja, além de filas com distância e 2 metros entre os clientes;
- Todos os demais tipos de estabelecimentos comerciais: podem funcionar normalmente, desde que controlem a entrada, de modo a garantir a permanência máxima de 1 cliente a cada 2 metros quadrados de loja, além de filas com distância e 2 metros entre os clientes;
- Feiras livres: poderão funcionar com horário estendido, com barracas instaladas com 5 metros de distância entre elas e um corredor de entrada e saída de participantes com fluxo contínuo;
RODOVIÁRIA
- Passageiros de ônibus provenientes dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e das cidades de Juiz de Fora e Belo Horizonte devem guardar, obrigatoriamente, quarentena de 14 (quatorze) dias tão logo deixem o Terminal Rodoviário local.
PREFEITURA
- Continua funcionando em horário normal, de 8h às 12h e das 14h às 18h, com escala de servidores, que poderão cumprir meio expediente de acordo com a especificidade de cada Secretaria Municipal.
Estão liberados do trabalho os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com problemas cardíacos e em utilização de imunossupressores;
VELÓRIOS
- Fica restringido ao limite máximo de 2 (duas) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Viçosa, sendo realizados em casa ou em capelas.
- Fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados.
GRATUIDADE DOS IDOSOS NO TRANSPORTE
- Como forma de desestimular o deslocamento de idosos para locais de aglomeração de pessoas, fica determinada a suspensão do benefício de gratuidade de transporte público coletivo aos idosos.
Clique aqui e confira o novo decreto na íntegra.
Teleatendimento
Pessoas com sintomas como coriza, febre, tosse e/ou que vieram de outros países ou cidades com registro da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, ou que tenham tido contato com pessoas com esse histórico, NÃO devem procurar uma unidade de saúde por conta própria.
A recomendação do novo protocolo da Secretaria de Saúde é que essas pessoas permaneçam em casa e liguem o quanto antes para o serviço de teleatendimento da central epidemiológica da Secretaria, onde profissionais vão orientar e identificar a necessidade de isolamento, exames ou transferência para uma unidade hospitalar.
O teleatendimento da central epidemiológica da Secretaria de Saúde pode ser acionado pelos telefones (31) 3892-5900 ou 5553.
Denúncias
A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável por receber denúncias sobre o descumprimento das normativas estabelecidas pelo decreto. Caso o cidadão observe algum comércio, entidade pública ou privada que esteja agindo desconforme com o que foi estabelecido no decreto, deverá ligar para 3892-6009, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Se informe
Todas informações sobre as ações da Prefeitura em relação ao Coronavírus, os boletins epidemiológicos, os decretos do prefeito e as recomendações à população estão reunidas na página www.vicosa.mg.gov.br/coronavirus. Destacamos que é de suma importância que a população busque por informações em fontes oficiais e colabore não disseminando notícias falsas, contribuindo assim na prevenção e enfrentamento da COVID-19.
por DCM