Prefeitura amplia número de parcelas do IPTU e prazo de validade de alvarás
A Prefeitura adota medidas para minimizar os prejuízos econômicos sofridos pela população durante a pandemia do novo coronavírus.
Publicado em 06/04/2020 19:58 - Atualizado em 07/04/2020 11:25
A Prefeitura adota medidas para minimizar os prejuízos econômicos sofridos pela população durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto assinado nesta segunda-feira (06), pelo prefeito Ângelo Chequer cria um novo calendário fiscal para o município, aumentando o número de parcelas e estendendo o prazo até dezembro para o pagamento do Importo Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS-Fixo).
Confira as datas de vencimentos das parcelas:
- Primeira parcela ou pagamento em cota única - 16/07/2020
- Segunda parcela – 17/08/2020
- Terceira Parcela – 16/09/2020
- Quarta parcela – 16/10/2020
- Quinta parcela – 16/11/2020
- Sexta parcela – 16/12/2020
O documento reforça que o desconto de 7% no valor do IPTU é aplicado somente para o pagamento em parcela única.
Prazo de validade de certidões negativas e alvarás
Outro decreto municipal assinado nesta segunda (06) prolonga por até 90 dias o prazo de validade de certidões negativas e alvarás sanitários e de localização e funcionamento expedidos pelo município. A partir de agora, os documentos que venceriam a partir da data do decreto estão aptos até 02 de julho de 2020.
As medidas fiscais foram avaliadas pela equipe técnica da prefeitura nos últimos 15 dias, levando em conta os pedidos da classe empresarial e o equilíbrio das contas públicas para manter o funcionamento das atividades do município.
por DCM