Viçosenses que estão em viagem poderão retornar ao Município
Decreto complementar nº 5.440/2020 permite uma exceção ao bloqueio dos acessos ao município.
Publicado em 21/03/2020 19:41 - Atualizado em 23/03/2020 15:23
O prefeito Ângelo Chequer assinou no início da noite deste sábado (21), o decreto complementar nº 5.440/2020 que permite uma exceção ao bloqueio dos acessos ao município. Pessoas que tenham residência na cidade e que viajaram antes do dia 20 de março, exclusivamente, vão poder voltar para casa.
Para o retorno, o cidadão precisa realizar um cadastro pelo e-mail regresso@vicosa.mg.gov.br e informar: nome completo, número de CPF, cidades visitadas durante a viagem e a rodovia pela qual chegará ao município. É preciso ainda comprovar residência em Viçosa e demonstrar que a viagem teve início antes do dia 20 de março.
Os viajantes devem assinar um termo de responsabilidade em que se comprometem a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, sob pena de responsabilização criminal.
Táxis e transporte por aplicativo
O decreto complementar nº 5.440/2020 estabelece também uma nova diretriz para a circulação de táxis e veículos utilizados para transporte por aplicativo. A partir de agora, esse tipo de serviço pode ser acionado apenas para aquisição e transporte de mercadorias essenciais, como alimentos, e para o deslocamento de pessoas para hospitais e estabelecimentos de saúde.
por DCM