CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE (CMJ)
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE (CMJ)
Publicado em 15/03/2022 16:49 - Atualizado em 31/07/2024 10:59
SOBRE Lei federal 11.129/2005
Lei Municipal 2.314/2013
Os primeiros conselhos, em âmbito nacional, surgiram ainda na vigência do Estado Novo, como é o caso do Conselho Nacional de Saúde, criado em 1937. Outros foram criado antes da promulgação da Constituição de 1988. A partir de então surgiram diversos outros conselhos como resultado de uma demanda por mais participação da sociedade.
O Conselho Nacional da Juventude foi criado em 2005, através da Lei 11.129/2005, de 30 de junho de 2005.
A partir de então começaram a ser criados conselhos nos estados e municípios. O Conselho Nacional da Juventude é vinculado à Secretaria Geral da Presidência da República.
Os Conselhos de Juventude são espaços de participação e interlocução da juventude com o poder público no planejamento e acompanhamento da execução das Políticas Públicas de Juventude. Nos Conselhos há representantes do poder eecutivo e da sociedade civil, nas proporções definidas na lei de criação do conselho. Seus integrantes são geralmente nomeados através de Portaria.
Os conselheiros, que representam a juventude, debatem projetos e necessidades comuns do segmento e sugerem sua inclusão na agenda governamental.
O Conselho Municipal da Juventude de Viçosa (CMJ), vinculado à Secretaria Municipal de Governo, foi criado pela Lei Nº 2.314/2013, Os conselheiros são por indicação das secretarias da Prefeitura e as demais entidades encaminham também os nomes para a composição do mesmo..
COMPETÊNCIA
COMPOSIÇÃO
De acordo com a Portaria 072/2024, o Conselho é composto pelos seguintes membros:
a. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Letícia Cozoli
Ana Márcia de Souza Paes (P-072/24)
b. Representantes do Departamento de Esportes
Letícia Gabriela da Silva
c. Representante da Secretaria Municipal de Administração
Sabrina Pereira Chaves
d. Representante da Secretaria Municipal de Saúda
Nicolle Christine Gomes Borges de Matos
e. Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Priscila Grasiois Ladeira Silva
f. Representante da Secretaria Municipal de Governo
Roberta Ana Bailon Pires
g. Secretaria Municipal de Assistência Social
Raphael Gustavo dos Santos
h. Representante da Câmara Municipal de Viçosa
Jamille Mykena de Freitas Gomes
i. Representante da Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Sem indicação devido dificuldade de representante
j. Representante dos Estudantes Secundaristas
Mirella de Castro Alves – ESEDRAT
k. Representantes do Diretório Central dos Estudantes-DCE
Carlos Daniel da Silva Vieira
l. Representante dos Estudantes das Faculdades Particulares de Viçosa
Gabriel Resende Ferreira – UNIVIÇOSA
m. Representante de Organizações Religiosas
Davi Bueno Araújo
Matheus Eduardo Alves Cândido
n. Representante dos Setores de Juventude da Área Sindical/Trabalhadora;
Thiago Fernandes Carvalho de Souza
o. Representante da Área Desportiva:
Pedro Elias Amorim Lopes Cardoso
p. Representante da Área Cultural e das Artes
Guilherme Rodrigues da Silva
q. Representante de Organização de Combate às Opressões
Raissa Rosa Quadra
r. Representante de União Municipal das Associações de Moradores de Bairros e Distritos de Viçosa – UMAM:
Sem indicação
MESA DIRETORA
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário:
SECRETARIA EXECUTIVA
Nome:
Telefone
e_Mail:
Endereço
REGIMENTO INTERNO
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS
CRONOGRAMA DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
RESOLUÇÕES
por CDM