CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (CMIT)
CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (CMIT)
Publicado em 15/03/2022 15:20 - Atualizado em 27/12/2024 11:46
SOBRE: Leis federais: 1.310/1951 e 10.973/2004 Leis Municipais: 2.204/2011 e 2.265/2012
O interesse no Brasil pelo incentivo à pesquisa e inovação científica e tecnológica começa a ganhar força a partir do final da Primeira Guerra Mundial mas acabou não se concretizando por desinteresse da classe política. O tema voltou novamente a destacar-se no final da Segunda Guerra Mundial, quando o Presidente Dutra sanciona a Lei de criação do Conselho Nacional de Pesquisas como autarquia vinculada a Presidência da República. A Lei nº 1.310/1951 de 15 de Janeiro de 1951, que criou o CNPq, foi chamada por Álvaro Alberto de "Lei Áurea da pesquisa no Brasil.
A lei de criação do Conselho estabelecia como suas finalidades promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, mediante a concessão de recursos para pesquisa, formação de pesquisadores e técnicos, cooperação com as universidades brasileiras e intercâmbio com instituições estrangeiras. A missão do CNPq era ampla, da técnica e da indústria, capaz de traçar rumos seguros aos trabalhos de pesquisas" científicas e tecnológicas do país, desenvolvendo-os e coordenando-os de modo sistemático.
Na esfera federal foi sancionada a lei 10.973/2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Na esfera estadual, vários estados criaram suas secretarias de Ciência e Tecnologia, bem como fundações de amparo à ciência, com recursos para o financiamento de projetos de inovação tecnológica.
Em 2011, com o apoio do governo de Minas Gerais, a UFV criou o tecnoPARq – Parque tecnológico de Viçosa, primeiro parque tecnológico de Minas Gerais. Instalado num ambiente adaptado para incubação de empresas, visa dar apoio a novos empreendimentos tecnológicos, “statups”, muitos dos quais saídos da UFV.
No município de Viçosa, a lei 2.204/2011 cria o Programa Municipal de Apoio a Inovação Tecnológica, as medidas de incentivo a inovação tecnológica e a consolidação dos ambientes de apoio à inovação tecnológica. Nesta mesma lei é criado o Conselho Municipal de Inovação Tecnológica (CMIT), no seu artigo 17, que entre as competências está em aprovar incentivos físicos, tributários e financeiros para as empresas de base tecnológica e ICTs instaladas ou que venham se instalar no município de Viçosa, em especial no tecnoPARq.
A lei 2.204/2012 consigna no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual a destinação de 0,4% do orçamento anual do Município para o apoio e consolidação das atividades do tecnoPARq - Parque Tecnológico de Viçosa, mediante convênio com a instituição gestora do mesmo.
COMPETÊNCIA
I - aprovar seu Regimento Interno;
II - analisar, avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de incentivos físicos, tributários e financeiros previstos na lei nº 2.204/2011
III - reunir-se em cada início de mandato para eleger seu Presidente, sendo que as demais reuniões ordinárias do Conselho o plenário deliberará pro maioria simples de votos, presentes e maioria absoluta dos conselhos;
IV - deliberar sobre a criação e gestão do Fundo Municipal de Inovação Tecnológica, tendo por objetivo o apoio ao Programa Municipal de Apoio a Inovação Tecnológica (PMAIT);
V - viabilizar a criação de grupos de trabalho e/ou a instituição de projetos, visando concretizar seus objetivos;
VI - colaborar na articulação das ações entre vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação das políticas de apoio à inovação tecnológica com outras cidades, estados e união;
VII - assessorar o Executivo Municipal no que concerne ao aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando a qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços vinculados à inovação e tecnologia.
§ 2º O CMIT contará com Secretaria Executiva vinculada a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Viçosa.
§ 3º Compete a Secretaria Executiva do CMIT, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Viçosa.
I - executar e operacionalizar as deliberações do plenário e da Mesa Diretora do CMIT;
II - organizar as reuniões e dar suporte às atividades cotidianas do Conselho;
III - ser responsável pela publicidade das atas, deliberações e atos do Conselho e pela organização de seu protocolo geral.
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Viçosa disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento satisfatório da Secretaria Executiva.
§ 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Viçosa , deverá constituir grupo de trabalho para elaboração e padronização dos formulários e questionários previstos nos incisos I e II deste artigo, bem como dos demais documentos necessários para solicitação formal de benefícios e isenções previstos nesta Lei, no prazo máximo de 60 dias após publicação da mesma.
COMPOSIÇÃO
Os membros do Conselho foram nomeados pelas Portarias 739/2021; 024/2022; 333/2022; 472/2023; 126/2024; 429/2024
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Titular: Letícia Caetano
Suplente: Daniele Soares Guimarães
Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa – CENTEV
Titular: Adriana Ferreira de Faria
Suplente: Jucélia Maria Lopes Maia Roberto
Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (SECTES)
Titular: Bruno Araújo Oliveira
Suplente: Lucas Mendes de Faria Rosa Soares
Universidade Federal de Viçosa – UFV
Titular: Alan Ferreira de Freitas
Suplente: Gilciano Saraiva Nogueira
Centro Universitário de Viçosa – UNIVIÇOSA
Titular: Maria Vanderlea de Queiroz
Suplente: Guilherme Castanheira Magalhães
Associação Comercial de Viçosa e Câmara de Diretores Lojistas
Titular: Rodrigo Bicalho
Suplente: Fábio Malheiros
Empresários instalados no TecnoPARQ
Titular: Munir Salim Ferreira
Suplente: Anselmo Gomes de Souza
MESA DIRETORA
Presidente:Adriana Ferreira de Faria
Vice-Presidente: Munir Salim Ferreira
1º Secretário: Letícia Caetano
2ª Secretária: Daniele Soares Guimarães
MANDATO: Início: 2024 Final: 2026
REGIMENTO INTERNO
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
ATAS DAS REUNIÕES
Ata 01-2013 do CMIT 06.08.2013
Ata 02-2013 do CMIT 03.09.2013
Ata 03-2022 do CMIT 15-06-2022
Ata 04-2022 do CMIT 13-06-2022
Ata 05-2022 do CMIT 31-08-2022
Ata 06-2022 do CMIT 25/10/2022
Ata 07-2023 do CMIT 08-03-2023
Ata 08-2023 do CMIT 14-06-2023
Ata 09-2023 do CMIT 05-07-2023
Ata 10-2023 do CMIT 21-09-2023
Ata 11-2023 do CMIT 24-10-2023
Ata 12-2024 do CMIT 10-04-2024
Ata 13-2024 do CMIT 24-05-2024
Ata 14-2024 do CMIT 24-07-2024
Ata 15-2024 do CMIT 14-08-2024
Ata 16-2024 do CMIT 18-09-2024
Ata 17-2024 do CMIT 10-10-2024
Ata 18-2024 do CMIT 29-10-2024
Ata 19-2024 do CMIT 19-10-2024
Ata 20-2024 do CMIT 26-11-2024
Ata 21-2024 do CMIT 16-12-2024
Ata 22-2024 do CMIT 18-12-2024
RESOLUÇÕES
MATÉRIAS
por DCM