CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR
Publicado em 01/04/2024 10:11 - Atualizado em 31/07/2024 10:51
SOBRE: Legislação: O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR, foi criado pela Lei nº 2538/2016 e alterado pela Lei nº 3051/2023.
COMPETÊNCIA:
São atribuições do Conselho:
I - representar as comunidades negras, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais, historicamente excluídas, perante o Poder Público, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário;
IV - avaliar e manifestar-se, quando solicitado, sobre o Plano Plurianuais de Ação Governamental - PPAG, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e a Lei Orçamentária Anual - LOA, no que tange à PMPIR, com a elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e a implantação de metas e prioridades, visando assegurar as condições de igualdade à população negra, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais;
XI - acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para a população negra, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais do Município;
XII - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de qualquer pessoa ou entidade, em razão das violações dos direitos humanos da população negra, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais;
XIV - recomendar a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade social da população negra, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais, para contribuir na elaboração de políticas públicas que visem à eliminação do racismo, da discriminação racial e do preconceito;
XVI - zelar pelos direitos culturais e religiosos da população negra, indígenas da etnia Puri, povos ciganos e outras etnias e povos tradicionais afetados por discriminação racial, especialmente pela preservação de sua memória, de suas tradições e de sua diversidade cultural constitutiva da formação histórica e social do povo brasileiro;
XXI - solicitar e apoiar, junto ao Poder Executivo Municipal, à educação dos povos ciganos sem distinção de gênero, por meio de entidades públicas e privadas;
XXIII - solicitar e acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas que assegurarão a moradia adequada à população cigana, respeitadas suas particularidades culturais;
XXIV - solicitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a elaboração de políticas públicas para garantia da inviolabilidade dos ranchos e acampamentos, enquanto expressão da cultura e tradição da população cigana, como corolário do direito à moradia;
COMPOSIÇÃO:
Composição dos membros do COMPIR
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto de 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, assim classificados:
I - 07 (sete) entidades da sociedade civil, com atuação relacionada e comprovada na Defesa dos Direitos Humanos, da Igualdade de Raça e Gênero há, no mínimo, 02 (dois) anos;
II - 07 (sete) membros titulares, representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante de órgão municipal com políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos das mulheres;
f) 01 (um) representante da Universidade Federal de Viçosa, sendo este pertencente ao seu corpo docente ou administrativo e que atue na Defesa dos Direitos Humanos, da Igualdade de Raça e Gênero;
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Viçosa.
Portaria que nomeia os membros do COMPIR: P-169/24
I - SOCIEDADE CIVIL:
- Entidade 01: Casa Iliê Aiyê de Oxossi
Titular: Cristiano César da Silva
Suplente: Camila Conceição da Cruz - Entidade 02: EDUCAGERA
Titular: Edilene de Cássia Gerônimo
Suplente: Terezinha de Jesus Ferreira - Entidade 03: Levante Popular da Juventude
Titular: Marcela Aparecida Lourdes Souza Nunes
(Nome social: Leonardo Frankoviq Eliodoro da Silva
Suplente: Lucas Guimarães Brandão - Entidade 04: Movimento Indígena de Retomada Puri Uxo Txiri da Zona daMata/MG
Titular: Helenice Maria Gomes
Suplente: Carla Martins Nunes - Entidade 05: Buieié Projeto Quilombola
Titular: Luís Fernando Mateus Gonçalves
Suplente: Elson Antônio Verdiano - Entidade 06: Casa de Caridade Vó Cambinda da Fronteira da África
Titular: Maria do Carmo Viana (Mãe Du)
Suplente: Alan de Paula Silva - Entidade 07: Associação de Capoeira Guerreiros de Zumbi
Titular: Luiz Carlos Vitor (Mestre Garnizé)
Suplente: Luciano Vítor da Silva (Mestre Lau)
II – 07 (sete) membros titulares, representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos
e quantitativos:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Titular: Eliene Coutinho Maia
Suplente: Ana Maria Paes - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Leandro de Souza Gomes
Suplente: Altair Sérgio Theodoro - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriane Pinheiro Tiradentes
Suplente: Elisângela da Silva Evangelista - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luís Carlos da Silva O Júnior
Suplente: Robson Marcelino Martins - 01 (um) representante de órgão municipal com políticas públicas voltadas para
a defesa dos direitos das mulheres:
Titular: Rosimila Soares Silva
Suplente: Ludimila Taís da Silva - 01 (um) representante da Universidade Federal de Viçosa, sendo este
pertencente ao seu corpo docente ou administrativo e que atue na Defesa dos
Direitos Humanos, da igualde da Raça e Gênero.
Titular: Sem indicação
Suplente: Sem indicação - 01 (um) representante da Câmera Municipal de Viçosa:
Titular: Bartomélio da Silva Martins
Suplente: Robson Alencar de Souza
MESA DIRETORA:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário:
MANDATO: Início: Final:
SECRETARIA EXECUTIVA:
Nome:
Telefone:
e_Mail:
Endereço:
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES:
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
25/03/2024 - Convocação das eleições para a composição do COMPIR
24/04/2024 - Convocação de eleição complementar do COMPIR
por DCM