CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Publicado em 14/06/2022 14:58 - Atualizado em 18/11/2024 09:27
SOBRE: Legislação: LM: 2528/2015
Na legislação federal foi criado o PLANSAB que integra os quatro componentes básicos: Abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos, e manejo das águas pluviais urbanas. O PLANSAB foi criado em 2013 pelo Decreto nº 8.141/2013 de 20 de novembro de 2013 e pela Portaria Interministerial n° 571 de 05 de dezembro de 2013 e sua elaboração foi prevista na lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico – Lei nº 11.445, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 - Devendo ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos. Atualmente, a versão revisada do Plansab está em fase final de avaliação pelos Conselhos Nacionais da Saúde, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
A nível local (municipal) foi então criado em 2015 o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Conselho Municipal de Saneamento Básico, para discutir com a comunidade as iniciativas e ações a serem adotadas nesta área.
COMPETÊNCIA:
I - O exercício das atribuições relativas ao controle social das atividades de saneamento básico;
II - Definir as prioridades de saneamento básico, conjuntamente com os instrumentos e órgãos de participação e controle social;
III - Estabelecer diretrizes a serem observadas nas revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - Atuar na formulação de estratégia e no controle da execução da política pública de saneamento;
V - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do FMSB, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saneamento prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SMSB ou da Prefeitura, autarquias e concessionários ligados à prestação dos serviços de saneamento básico;
VII - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saneamento básico no âmbito municipal;
VIII - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas e filantrópicas, no que tange à prestação de serviços de saneamento básico;
IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
X - Estabelecer diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saneamento básico;
XI - Elaborar seu regimento interno;
XII - Cumprir outras atribuições estabelecidas em normas complementares às de sua criação.
COMPOSIÇÃO:
Portaria nº 295/2022; 473/2023, 143/2024
a. Representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
Titular: Eduardo José Lopes Brustolini
Suplente: João Lucas Lima Aquino Ganem
b. Representante da Câmara Municipal de Viçosa
Titular: Daniel Aparecido Araújo Cabral
Suplente: Marly Coelho Januário
c. Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Titular: José Mariano Teixeira
Suplente: Guilherme Silva Soares
d. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Lilian Gomes Freitas
Suplente: Ronilson da Silva Vieira
e. Representantes do Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa – GEOPLAN
Titular: Douglas Ferreira Silva
Suplente: Tulyo Diniz Oliveira
f. Representantes do Conselhho Municipal de Defesa e Conservação do Meio ambiente – CODEMA
Titular: Patrícia das Graças Luís Queiroz
Suplente: Reginaldo Fialho Valente
g. Representantes da Associação de Moradores
Titular: Antônio Raimundo Charrãi Rodrigues
Suplente:
h. Representantes de entidades filantrópicas ou ONG cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social
Titular: Sheila Luzia Balbino
Suplente: Elenice Pires
i. Representantes da Associação Comercial de Viçosa
Titular: Jorge Teotônio Teixeira Chequer
Suplente: Wlaldimir Correa Lelis
j. Representantes da Universidade Federal de Viçosa
Titular: João Francisco de Paula Pimenta
Suplente: Renan de Almeida Costa
MESA DIRETORA:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário:
MANDATO: Início: Final:
SECRETARIA EXECUTIVA:
Nome:
Telefone:
e_Mail:
Endereço:
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES:
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
por DCM