CONSELHO TUTELAR DE VIÇOSA
CONSELHO TUTELAR DE VIÇOSA
Publicado em 18/03/2022 15:54 - Atualizado em 08/07/2024 09:40

SOBRE:
Lei Federal 8.069/1990 ECA Alterada pela LEI Nº 14.154, DE 26 DE MAIO DE 2021, para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências.
O Conselho Tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. Portanto, o Conselho Tutelar é autônomo, mas é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que coordena o processo eleitoral no município. Os membros conselheiros são escolhidos unicamente por eleição, e não por indicação. Os Conselhos Tutelares existentes em todos os municípios do Brasil (pelo menos um em cada município), são órgãos municipais autônomos destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 131 a 140. O ECA foi alterado pela Alterada pela Lei nº 14.154/2021, de 26 de maio de 2021, para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.
O Conselho Tutelar é uma entidade vitalícia, ou seja, quando é criado, não pode mais ser extinto. É autônomo em suas decisões, isto é, o que decide, não recebe interferência de fora. É também não jurisdicional, não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais.. Quando necessário, recorre ao Ministério Público.
Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção se aplica a cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Município.
Leis Municipais: 2.129/2011; 2583/2016; 2642/2017; 2746/2019
COMPETÊNCIA:
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional (conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar). Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), à luz das disposições da Lei municipal.
Isso significa que, de acordo com a extensão territorial, a população e a complexidade dos problemas sociais do município, a comunidade local poderá definir em Lei a criação de um único Conselho Tutelar que centralize todo o atendimento municipal ou de vários Conselhos tutelares com áreas geográficas de atuação claramente definidas. A competência para o exercício das atribuições do(s) Conselho(s) será determinada pela delimitação territorial definida em Lei. Em Viçosa, existe somente um Conselho Tutelar.
Atribuições do Conselho Tutelar:
1- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- expedir notificações;
8- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Referência
COMPOSIÇÃO:
Titulares
Amanda Pinto Coelho Gomes Lourenço
José Francisco Gonçalves
Milena Nascicmento de Oliveira
Paula Luiza Lucas Santos
Tuyllara Rosa Morethzon Oliveira
Suplentes
Pauliene Egydio de Souza
Vitória Chagas Galdino Moura
MESA DIRETORA:
Presidente: José Francisco Gonçalves
Vice-Presidente:
Secretária:
MANDATO: Início: Jan/2024 Final: Jan/2028

SECRETARIA EXECUTIVA:
Secretária:
Telefone: (31) 3874-7704 / (31) 9.9605-1027 (PLANTÃO)
e_Mail: ctutelarvicosa@yahoo.com.br
Endereço: Ed. Plaza Center, nº 942, 4º andar, sala 406, Rua Gomes Barbosa
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AO PÚBLICO:
AGENDA DE REUNIÕES:
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
Para saber mais sobre o que é o CONSELHO TUTELAR, leia esta matéria.
PROCESSO ELEITORAL 2023:
23/03/2023 - P-120 - Instituída a Comissão Eleitoral 2023
por DCM