Covid-19: pré-cadastro para vacinação de trabalhadores da Educação
Covid-19: pré-cadastro para vacinação de trabalhadores da Educação
Publicado em 01/06/2021 10:46 - Atualizado em 17/06/2021 15:42
O Setor de Atenção Primária em Imunizações, da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou o pré-cadastro para a vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores da Educação, no nível básico e nível superior.
Ao preencher o formulário, o profissional terá que informar se atua na educação básica ou no ensino superior, bem como informar se é em instituição pública ou privada. Em seguida, ele terá que informar se atua como professor ou nos serviços de apoio em atividades educacionais em: creche; pré-escola; ensino fundamental; ensino médio; ensino profissionalizante; ou Educação de Jovens e Adultos (EJA). Na sequência, deverá ser informado o nome da instituição de trabalho.
O cadastro solicita ainda as informações pessoais: nome, idade, sexo, data de nascimento, telefone. Após esse passo, será gerada uma página com a seguinte informação: “seu pré-cadastro foi finalizado. Esse aviso comprova que seu pré-cadastro foi recebido. Por favor, não repita seu pré-cadastro”. Ou seja, não é necessário preencher o cadastro novamente e o requerente poderá salvar a imagem da tela (print) para fins de comprovação. É necessário apresentar comprovante de vínculo empregatício ATIVO (contra-cheque ou carteira de trabalho) em instituições de Viçosa (MG).
Conforme determinação do Governo de Minas, primeiro serão vacinados os trabalhadores da Educação do Ensino infantil (creche, pré-escolas). Em seguida, serão os do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Profissionalizante e EJA. Finalizada a vacinação dos profissionais do nível básico, serão convocados os do nível superior. A vacinação ocorrerá segundo as faixas etárias de 55 a 59 anos, 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, assim sucessivamente, até os que possuem 18 anos.
Critérios para receber a vacina contra a Covid-19
Para os trabalhadores da Educação, além da versão original, deve-se apresentar cópia do documento de identificação com foto e CPF; cópia do contracheque ou carteira assinada ou contrato de admissão; cartão do SUS.
Além disso, a pessoa não pode ter recebido nenhum tipo de vacina nos últimos 14 dias. Se tiver testado positivo para a Covid-19, terá que aguardar 30 dias, a contar do primeiro dia de sintoma, para ser vacinado.
Conforme as orientações da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, serão contemplados somente os trabalhadores da educação que atuam em escolas. Lembrando que, a retenção das cópias dos documentos é para possível auditoria, caso necessário, por determinação da Justiça. No Plano Nacional de Operacionalização de Imunização contra a Covid-19 (PNO) não está prevista a vacinação de professores particulares (autônomos) e os trabalhadores e professores de cursos pré-vestibular, cursos preparatórios, Educação a Distância (EAD) e de cursos livres (como escolas de idiomas, de esportes e outros).
PREENCHA O CADASTRO AQUI
por DCM