Novos decretos normatizam atividades na Administração Pública e nos bares e restaurantes.
Documentos modificam rotina de trabalho na área administrativa municipal e nos bares e restaurantes.
Publicado em 15/01/2021 21:00 - Atualizado em 15/01/2021 21:24
Dois novos decretos assinados, nesta sexta-feira, 15, pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo Violeira) estabelecem normas que devem ser cumpridas por bares e restaurantes da cidade de Viçosa e pelos órgãos ligados à Administração Pública Municipal.
O Decreto nº 5.610/2021 estabelece normatizações técnica e sanitária destinadas às atividades da Prefeitura de Viçosa durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Pelo documento, o horário de funcionamento do setor administrativo será normal, mas com disponibilização de canais para o atendimento remoto aos interessados. Os servidores públicos municipais enquadrados no grupo de risco, com idade acima dos 60 anos ou com doenças susceptíveis, serão dispensados de suas atividades. Aqueles que exercerem atividades consideradas essenciais poderão ser convocados para o trabalho presencial, observadas todas as condições adequadas para o exercício da função. Os servidores que não estiveram atuando presencialmente deverão exercer suas funções de forma remota a critério de suas respectivas chefias. A exceção, nesse caso, é para os servidores municipais das Secretarias de Saúde, Agropecuária e obras; do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e da Diretoria de Trânsito.
Também pelo decreto, nenhum servidor da Administração Municipal Direta e Indireta poderá participar de palestras, congressos, seminários e eventos formais realizados fora do Município de Viçosa.
Aos secretários municipais e diretores de autarquias fica a incumbência da organização de escalas de trabalho de seus servidores e estagiários a fim de evitar aglomerações, sem prejuízo do correto atendimento ao público.
O decreto reforça a proibição do atendimento presencial nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, considerando a necessidade de se evitar aglomerações. As ressalvas são para os serviços prestados pelas Secretarias de Fazenda, Saúde, Assistência Social, Procon, Saae, Procuradoria Geral e pelo Setor de Protocolo.
Decreto 5.611/2021
Por este documento, a Prefeitura de Viçosa mantém, por tempo indeterminado, a proibição da colocação de mesas e cadeiras em vias públicas para atendimento a clientes em estabelecimentos comerciais. O funcionamento de serviços não essenciais, incluindo bares e restaurantes somente será permitido até as 22 horas, durante todos os dias da semana.
Reza o decreto que as determinações contidas em seu bojo poderão ser alteradas ou, até mesmo, revogadas caso a classificação do Município de Viçosa, no âmbito do Plano Minas Consciente, seja modificada.
por DCM