Parcerias Público-Privadas - PPP
Parcerias Público-Privadas - PPP
Publicado em 16/11/2017 22:12 - Atualizado em 08/07/2024 09:57
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As PPP firmada por órgãos de qualquer esfera devem atender aos dispositivos da Lei Federal nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Difere da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.
POLÍTICA DE PPP EM VIÇOSA
A Prefeitura de Viçosa instituiu em novembro de 2017 o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, por meio da Lei Municipal 2.660/2017. As parcerias público-privadas constituem contratos de colaboração entre o Município de Viçosa e pessoa jurídica de direito privado, reunida em consórcio ou não, por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos e sendo remunerado segundo a sua produtividade e desempenho na execução das atividades contratadas.
As propostas de PPP podem ser apresentadas pela Administração Municipal e também pela iniciativa privada, por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, estabelecido no Decreto nº 5138/2017. A apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos, locação de ativos ou de concessão de direito real de uso devem ser feitas exclusivamente via Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
COMITÊ GESTOR (COPAP)
O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas (COPAP), instituído por meio do Decreto nº 5.086/2017, é o órgão de assessoramento imediato do Prefeito Municipal no estabelecimento, gerenciamento, supervisão e acompanhamento das parcerias público privadas. Cabe ao COPAP auxiliar na elaboração das propostas de parcerias público-privadas, aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações.
Dúvidas? Entre em contato pelo e-mail copap@vicosa.mg.gov.br.
ARQUIVOS
Atas das Reuniões do COPAP
Editais de PPP
Fatos Relevantes
EDITAIS EM ANDAMENTO
Edital de PPP nº 0001/2018 - Iluminação Pública
Edital e Anexos
Requerimento de Habilitação para Estudos da PPP - Uberluz
Requerimento de Habilitação para Estudos da PPP - Consórcio Telluz e Sigma
Manifestação - Uberluz
Pedido de Reconsideração - Consórcio Telluz e Sigma
Termo de Autorização
Cadernos de Projetos - Freitas e Morais/URBELUZ
Edital de PPP nº 0002/2018 - Terminal Rodoviário
Relatório Preliminar - Novo Terminal Rodoviário
Edital de PPP nº 0001/2019 - Água e Esgoto / SAAE (NOVO)
Proposta de Manifestação de Interesse - SANO - Saneamento e Participação S/A
por DCM