Prefeito edita novos decretos no combate ao coronavírus
Confira o que pode permanecer aberto
Publicado em 06/01/2021 11:32
Documentos seguem orientações do Governo de Minas, através do programa Minas Consciente
Dois novos decretos foram assinados, nesta terça-feira, 5, pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo Violeira/PSD). O primeiro é o Decreto Municipal nº 5.607/2021, que prorroga o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, em Viçosa, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O outro, tem o número 5.608/2021 e dispõe sobre o enquadramento do Município de Viçosa nas ondas do plano Minas Consciente.
Para prorrogar o Estado de Calamidade Pública na cidade, a Prefeitura seguiu a rotina do Governo de Minas Gerais que, no final do ano passado, já havia tomado a mesma decisão.
O novo decreto tem validade até o dia 30 de junho de 2021 e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) será comunicada a respeito da prorrogação, para os fins legais.
Minas Consciente
Em relação ao Decreto Municipal 5.608/2021, foi necessária sua edição para oficializar Viçosa como integrante da Onda Amarela do plano Minas Consciente, editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais no combate à pandemia do novo coronavírus. Como a Prefeitura de Viçosa aderiu ao Minas Consciente, no final de 2020, fica obrigada a seguir as determinações de acordo com os indicadores disponibilizados pelo Estado.
Mesmo estando na Onda Amarela, o município precisa ficar atento porque qualquer modificação em relação ao aumento no número de casos da Covid-19, pode acarretar em regressão. A vigilância por parte do Departamento Municipal de Fiscalização continuará a ser executada, de forma ostensiva, a fim de coibir o afrouxamento no cumprimento das medidas de combate ao novo coronavírus.
Entre as justificativas para a mudança de onda está a apresentação de dados, pela Vigilância Epidemiológica, que mostram queda do número de contaminados pela Covid-19 e de leitos clínicos e de UTI ocupados nos hospitais de Viçosa. Além disso, como destaca o Departamento Municipal de Fiscalização, a parceria com os comerciantes que se empenharam em seguir os cuidados de higienização com o uso do álcool gel e das máscaras tanto para seus colaboradores quanto para os clientes.
Pelo programa Minas Consciente os estabelecimentos que podem permanecer abertos na Onda Amarela são os seguintes:
• Bares (consumo no local);
• Autoescolas e cursos de pilotagem;
• Salões de beleza e atividades de estética;
• Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
• Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
• Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
• Comércio de itens de cama, mesa e banho;
• Lojas de móveis e lustres;
• Imobiliárias;
• Lojas de departamento e duty free;
• Lojas de brinquedos;
• Academias (com restrições);
• Agências de viagem;
• Clubes.
por DCM