Prefeitura de Viçosa edita decreto sobre retorno dos servidores públicos às atividades presenciais
Os servidores devem voltar ao trabalho após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou da dose única
Publicado em 29/07/2021 10:02 - Atualizado em 29/07/2021 10:11
A Prefeitura de Viçosa publicou nessa quarta-feira, 28, decreto sobre o retorno dos servidores públicos às atividades presenciais (confira na íntegra DECRETO Nº 5.660/2021). O documento leva em consideração o recebimento do ciclo completo de imunização contra a Covid-19 e prevê o retorno ao trabalho presencial 15 dias após o recebimento da segunda dose ou da dose única.
Confira as determinações:
- Apenas os servidores públicos municipais que se enquadrem no grupo de risco e idosos que não tenham recebido o ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 (2 doses ou dose única, a depender do imunizante) e as servidoras gestantes ficarão dispensados do trabalho de forma presencial, mediante apresentação de laudo médico à chefia imediata.
- Os servidores públicos municipais que se enquadrem no grupo de risco e idosos, que tenham recebido o ciclo completo de vacinação, devem se apresentar nos respectivos locais de trabalho, 15 (quinze) dias após o recebimento da segunda dose ou da dose única da vacina, a depender do imunizante.
- Os servidores públicos municipais que não se enquadrem no grupo de risco, não sejam idosos ou gestantes, deverão se apresentar em seus locais de trabalho, imediatamente.
- Os servidores que não estiverem em serviço de forma presencial deverão executar os serviços designados pela autoridade superior, os quais a realização for compatível com a rede mundial de computadores – Internet, e devem permanecer de sobreaviso, atendendo ao chamado da chefia imediata, em caso de necessidade.
- Os servidores que exercem trabalhos essenciais, assim considerados pela chefia imediata e não estiverem trabalhando presencialmente, podem ser convocados a trabalhar de forma presencial, cabendo à Prefeitura oferecer condições adequadas de trabalho.
por DCM