Prefeitura lança Programa de Recuperação Fiscal de Viçosa
Contribuintes com dívidas ativas anteriores ao período da pandemia terão desconto especial no juros e multas
Publicado em 24/06/2020 19:30 - Atualizado em 25/06/2020 18:07
O Prefeito Ângelo Chequer sancionou o Projeto de Lei Complementar 01/2020 que institui o Programa de Recuperação Fiscal III (REFIS). O projeto estabelece formas de pagamentos, descontos e juros especiais, especialmente em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia e foi aprovado pela Câmara Municipal.
O REFIS permite a negociação de dívidas ativas do contribuinte e a Prefeitura, por meio da regularização de créditos não-tributários e tributários, como IPTU, ISS, taxas e multas. As novas regras ficam em vigor para negociação até o dia 20 de julho, condicionado ao período de vigência do estado de calamidade pública, estabelecida pelo decreto nº 5.458/2020, reconhecido pelo Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Para o Prefeito Ângelo Chequer, o projeto de lei é uma forma de proporcionar aos contribuintes e possibilidade de negociar suas dívidas: "a um passo, este projeto de lei promove a garantia de direitos e possibilidades dos contribuintes e efetiva o posicionamento do município em recuperar importante recurso para a realização de investimentos", explicou. Atualmente, o valor da dívida ativa total, que é a soma de todos os débitos de contribuintes com a Prefeitura, chega a R$ 26 milhões de reais. De acordo com a Secretária de Fazenda, Simone Viana, a expectativa é arrecadar, em um primeiro momento, aproximadamente R$ 5 milhões "que pode ser investido em diversas ações municipais e melhorias para a população".
Descontos progressivos
TABELA REFIS 2020
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Formas de pagamento
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Juros
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Multa
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À vista
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70%
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90%
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Em até 3 vezes
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60%
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70%
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De 4 a 6 vezes
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50%
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50%
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De 7 a 9 vezes
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40%
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40%
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De 10 a 12 vezes
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30%
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30%
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De 13 a 18 vezes
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20%
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20%
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De 19 a 24 vezes
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10%
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10%
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Como exemplo, um contribuinte com dívida ativa de R$ 300,00 com o município desde o ano passado e que queira quitar a dívida em 2020, pagaria aproximadamente R$480,00, ou seja, 60% a mais, considerando correções, juros e multas. Com a aplicação do REFIS em parcela única, o valor teria uma redução nos acréscimos de juros e multa e a dívida seria de, aproximadamente, R$ 334,35, bem próximo ao valor original.
Nas ações judicializadas, o projeto determina que o cálculo dos honorários dos procuradores será realizado com base no saldo do débito negociado, ou seja, incidirá sobre o valor já descontado de juros e multas.
Como negociar
Para negociar, o contribuinte ou o seu representante deve comparecer ao setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Fazenda, localizado no Prédio Administrativo, na Avenida Gomes Barbosa, nº803. O departamento funciona de 8h às 12h e das 14h às 18h.
por DCM