PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL REMOTO (PAER)
PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL REMOTO (PAER)
Publicado em 06/04/2021 17:24 - Atualizado em 06/04/2021 18:50
Desde que começamos a vivenciar o isolamento social devido à pandemia, foram muitos os momentos de reflexões e aprendizados. E com certeza este está sendo um período com muitos desafios, que trouxe diversos momentos inesperados e inusitados para nossas vidas em todas as dimensões – seja na saúde, no trabalho, na convivência com o outro, nas relações familiares.
Na educação, é claro, não foi diferente! A pandemia da COVID-19 mudou de rumo tudo o que nós, escolas e famílias, havíamos planejado. Nesse momento, é fundamental que continuemos caminhando unidos para que, juntos, possamos reduzir os danos que o isolamento social está deixando na vida de cada um de nós. O acompanhamento pedagógico compartilhado entre os professores e a família pode acrescentar, e muito, na formação participativa e consciente dos nossos estudantes. Nada pode substituir a influência do outro sobre cada um de nós!
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação busca o apoio de toda comunidade escolar para continuar ofertando, enquanto durar a pandemia, o ensino não presencial através do Programa de Atendimento Educacional Remoto (PAER). Reafirmamos que, neste momento, ainda não nos é efetivamente seguro o retorno das aulas presenciais na escola e que a Rede Municipal adotará para 2021 o PET do Estado de MG (que pode ser acessado através do site https://estudeemcasa.educacao.mg.gov.br/).
Os roteiros do PET do Estado de MG computam 60% da carga horária do estudante; diante disso, concomitantemente daremos continuidade ao PAER complementando com atividades às crianças e aos estudantes da Rede Municipal. Posteriormente, tanto o PET quanto as atividades complementares do PAER (momentos de acolhimento, troca de cartas e percepções (em formato virtual), atividades diagnósticas, retiradas de dúvidas, reuniões virtuais síncronas, atendimento via aplicativos de conversas instantâneas, desenvolvimento de projetos temáticos, ou mesmo atividades pedagógicas extras formuladas pela equipe escolar, entre outras) serão convertidos em frequência à escola e rendimento escolar. É de suma importância que as famílias estejam presentes junto conosco nesse momento para que não haja abandono e mais afastamento que o isolamento já tenha nos colocado.
A Educação Infantil não tem a obrigatoriedade da devolutiva das atividades pelas famílias, porém o acompanhamento ao desenvolvimento escolar das crianças pode ser efetivado através de fotos e diálogos nos grupos de conversas instantâneas. As atividades realizadas pelas crianças poderão ser guardadas em envelopes ou pastas, numa espécie de portifólio.
As atividades do PET realizadas pelos estudantes do Ensino Fundamental, deverão ser encaminhadas à escola (fisicamente, após a onda roxa, ou virtualmente através de fotos), pois as mesmas serão corrigidas e acompanhadas pelos professores, para que possam ser consideradas como carga horária e rendimento escolar.
Abaixo segue todo o amparo legal para as atividades não-presenciais na Rede Municipal de Ensino de Viçosa/MG:
- Lei Federal nº 14.040, de 19/8/2020
- Resolução CEE/MG nº 478, de 1/2/2021
- Decreto Municipal nº 5561/2020
- Resolução Conjunta CME/SME nº 002/2020
- Resolução Conjunta CME/SME nº 001/2021
Link para acesso aos Planos de Estudos Remotos (PERs) em formato virtual, caso a escola disponibilize atividades extras:
Google Drive: https://bit.ly/3fUJRdE
por DCM