Refis IV: últimos dias para a adesão
Lei Municipal autoriza descontos em juros e multas
Publicado em 21/06/2021 17:42 - Atualizado em 21/06/2021 20:26
Está em vigor desde o dia 16 de abril, a Lei 2.891/2021, sancionada pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa (Refis IV). O objetivo é facilitar a vida do contribuinte inadimplente que queira acertar os seus débitos com o Fisco Municipal.
A opção pelo Refis IV pode ser feita até o próximo dia 29 de junho e as formas de pagamento da dívida são: à vista; em até cinco pagamentos; de seis a 12 vezes; de 13 a 18 vezes; de 19 a 24 vezes; de 25 a 30 vezes e de 31 a 36 vezes. Os percentuais de redução variam de 30 a 90% nos juros e nas multas.
Podem ser refinanciados os Créditos tributários e não tributários do Município de Viçosa, a exceção das multas pecuniárias decorrentes de autos de infração de natureza ambiental; multa pecuniária decorrente de descumprimento de contratos administrativos; retenção de tributos devidos por terceiros e multas de trânsito.
Podem solicitar o Refis IV o contribuinte ou seu representante legal com procuração; filho maior com comprovação da filiação em documento de identidade e procuração; o locatário, desde que apresente o contrato de locação ou outro documento que o legitime na posse do bem e procuração com firma reconhecida; o cônjuge, desde que apresente a certidão de casamento ou cópia do registro do imóvel e procuração; e o possuidor com animus domini (intenção de obter o domínio de algo), com a posse comprovada.
Os contribuintes interessados em aderir ao Refis IV devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Gestão Tributária, na rua Gomes Barbosa, 803, Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer, telefones: (31) 3891-1375 e 3891-6963.
por DCM