SAAE inicia programa para isenção e prorrogação de prazos de contas de água
Cerca de 578 famílias já serão beneficiadas com a isenção da conta
Publicado em 24/04/2020 08:11 - Atualizado em 24/04/2020 09:26
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (SAAE), em parceria com a Prefeitura de Viçosa, deu início à execução do Programa Socioeconômico de Enfrentamento ao COVID-19. As ações contemplam famílias de baixa renda, através da isenção de faturas, e também o parcelamento ou prorrogação do pagamento das contas, nos meses de maio e junho, para consumidores que não ultrapassem limite de 20m³ consumidos mensalmente.
Para a elaboração do programa, o SAAE apresentou um estudo de impacto socioeconômico dos meses de março e abril de 2020, a partir de uma análise de incentivos tarifários nas contas de água e esgoto com vencimento em abril e maio de 2020. Assim, a Autarquia elaborou os critérios de participação que mais atendessem os perfis do consumidor viçosense e traçou previsões para o impacto financeiro resultante.
Caso haja a adesão total dos consumidores aptos a participarem, as medidas poderão impactar em até R$ 1,5 milhão no fluxo orçamentário da Autarquia, sendo boa parte deste valor recuperável ainda no exercício fiscal, ficando a cargo do SAAE o subsídio real apenas nos casos em que houver a isenção do pagamento. Nesses casos, a Autarquia irá subsidiar aproximadamente R$ 60 mil, que é o valor previsto de isenção total das contas de água dos meses de abril e maio para as famílias de baixa renda de Viçosa. Os casos de isenção não necessitam de adesão, portanto já receberão as próximas faturas com o valor zerado.
CATEGORIAS
Para se inscrever no programa, o consumidor deverá entrar em contato com a Autarquia até o dia 31 de maio através do preenchimento de requerimento de adesão, disponível no site do SAAE, no endereço www.saaevicosa.mg.gov.br. São três categorias:
Categoria 1: Isenção de contas
Isenção total de contas com vencimentos em maio e junho. Exclusivamente para consumidor residencial social, caracterizado como família em vulnerabilidade social. Isenção automática não requer adesão.
Categoria 2 : Prorrogação de vencimento de contas
Prorroga o vencimento das contas a vencer em maio e junho, sem cobrança de juros ou multas. Para consumidor residencial, comercial ou misto com consumo até 20m³ mensal.
Categoria 3: Parcelamento de Contas
Parcela as contas contas com vencimento em maio e junho, sem cobrança de juros e multas. Para consumidor residencial, comercial ou misto com consumo até 10m³ mensal. Parcelamento em até 04 parcelas.
Os consumidores podem também procurar o atendimento presencial, na Rua Dr. Horta, número 75, no Centro, estando essa modalidade de atendimento sujeita às novas normas do decreto municipal: respeitando o último dia do CPF e o uso de máscara. Mais informações pelos telefones 3892-6500 ou 3891 5215.
por DCM