Secretaria de Estado da Saúde emite nova nota sobre vacinação para adolescentes
Ministério da Saúde revisa recomendação para imunização contra a Covid-19 nessa faixa etária
Publicado em 17/09/2021 16:58 - Atualizado em 17/09/2021 17:38
Em relação à vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Viçosa, através do Setor de Atenção Primária em Imunizações, esclarece que segue as determinações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que, por sua vez, se baseia nas recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Por meio da Nota Técnica 40/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, o Ministério da Saúde revisou a recomendação para imunização contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos.
Nesse momento, a orientação é que a vacinação contra a Covid-19 dos adolescentes desta faixa etária seja somente para aqueles com comorbidades e para os que estejam privados de liberdade. Já para as gestantes, puérperas e lactantes a vacinação será oferecida normalmente para quem tenha ou não algum tipo de comorbidade.
Conforme orientação do Ministério da Saúde, a vacinação será feita por etapas, na seguinte ordem:
a) população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
4 - Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.
A deficiência deverá ser, preferencialmente, comprovada por meio de qualquer documento, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Caso não haja um documento comprobatório será disponibilizado um formulário para a autodeclaração de pessoa com deficiência permanente do indivíduo no local da vacinação. Nesta ocasião o indivíduo deve estar ciente quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Para se vacinar, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
b) população de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;
O Ministério da Saúde considera como prioritárias as comorbidades listadas na tabela a seguir. Além do documento comprobatório indicado por comorbidade, deverão ser apresentados ainda: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
c) população de 12 a 17 anos gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto;
As gestantes deverão apresentar pedido ou receita médica. Já as puérperas, além do pedido ou receita médica, deverão apresentar o cartão de vacinação do bebê. Todas deverão apresentar: CPF; RG (com foto recente); cartão do SUS físico ou virtual; e comprovante de residência em Viçosa do responsável. Caso não tenha RG para comprovação de filiação, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento de guarda legal do responsável.
Após o preenchimento do cadastro, o adolescente e seu responsável deverão acompanhar a divulgação dos cronogramas de vacinação disponibilizado nas mídias oficiais da Prefeitura de Viçosa. O cronograma é divulgado conforme o envio de doses feito pelo Ministério da Saúde, seguindo a logística estabelecida pelo Governo de Minas.
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por DCM