Trabalho de vendedores ambulantes durante a pandemia é regulamentado pela Prefeitura
Participantes do Programa Vendedor legal poderão retomar suas atividades
Publicado em 17/09/2020 15:38 - Atualizado em 17/09/2020 15:38
Vendedores ambulantes de Viçosa, cadastrados no Programa "Vendedor Legal", poderão retomar suas atividades durante a pandemia. O decreto nº 5544/2020 foi assinado pelo Prefeito Ângelo Chequer nesta quarta-feira (16) e define as normas para que o trabalho não ofereça riscos aos consumidores e trabalhadores. Como o trabalho de vendedores ambulantes não é contemplado pelo Minas Consciente, o município definiu as próprias diretrizes para regulamentar a atividade.
A liberação para retomada será concedida após a vistoria feita por fiscais da PMV. Para serem aprovados, os vendedores ambulantes devem apresentar um manual de boas práticas e comprovar a adequação às regras previstas no decreto. A solicitação pode ser feita AQUI. Só serão vistoriados os profissionais que tiverem cadastro no programa Vendedor Legal.
Entre as normas de higienização, destaca-se o uso de produtos para limpeza constante das mãos, dar preferência para pagamento com com cartão e plataformas digitais e, caso os ambulantes sejam do grupo de risco ou apresentarem sintomas associados à Covid-19, devem permanecer em casa.
O atendimento aos clientes também possui regras, como: orientar para retirar o produto e não consumir próximo ao food truck, tenda ou carrinho; oferecer dispositivos para higienização das mãos; atendimento de um cliente por vez e somente para quem estiver usando máscara.
Entenda o Programa Vendedor Legal
O programa foi criado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, em parceria com o Setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda e instituído pelo decreto nº 5529/2020. O objetivo é regularizar o trabalho dos profissionais ambulantes que comercializam alimentos em Viçosa.
No início do ano, cerca de 30 vendedores receberam treinamento a autorização para comercializarem seus produtos. Novos pedidos de cadastro podem ser feitos por meio de requerimento escrito entregue à Secretaria de Fazenda de Viçosa, contendo documentos pessoais, CNPJ e razão social (se houver) e descrição da atividade, incluindo previsão de horário de funcionamento.
A lista com os ambulantes cadastrados no programa Vendedor Legal podem ser conferida AQUI.
por DCM