Vizinhos de proprietários de lotes beneficiados pela Reurb-S serão consultados sobre o tamanho das p
A consulta será realizada para que as informações sejam conferidas e aprovadas pelos moradores, avançando na regularização dos lotes.
Publicado em 02/07/2021 16:35
Proprietários de lotes vizinhos às propriedades beneficiadas pela Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), no bairro Cidade Nova, serão consultados sobre as medidas dos lotes, informadas pelos beneficiários. A consulta será realizada para que as informações sejam conferidas e aprovadas pelos moradores, avançando na regularização dos lotes.
A notificação de abertura de procedimento administrativo de regularização fundiária social será entregue na segunda-feira, 5 de julho, por fiscais. Os moradores que, de alguma forma, não concordarem com as medidas poderão procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para registrar sua divergência. O CEJUSC fica no Fórum Presidente Artur Bernardes, na Rua Gomes Barbosa , nº 865, Centro - das 12h às 18h.
Reurb-S avança na concessão gratuita do registro dos lotes
O programa teve início em 2019 com o intuito de conceder aos moradores do bairro Cidade Nova o registro dos seus lotes de forma gratuita. Em 2020 a regularização foi pausada por causa da pandemia de Covid-19, retornando em 2021.
Já foram realizadas as etapas de cadastramento, os lotes já foram medidos e as plantas confeccionadas, tudo sem custo para os moradores. Agora o registro definitivo dos lotes está cada vez mais próximo.
Nessa primeira edição do Reurb-S foram contemplados proprietários que residem nas seguintes ruas: Benjamin de Oliveira; Francisca Rodrigues; José Rodrigues; Luiz Pimentel; Rua da Assembleia; Francisco de Souza Fortes; Leonor de Oliveira e Quito Valente.
Para participar da Reurb-S os proprietários precisavam atender a alguns critérios, como: não ser o beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; não ter sido o beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; possuir renda familiar de até 05 cinco salários mínimos; estar cadastrado no Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social e ter ocupado área de forma mansa, pacífica, duradoura, até a data de 22 de dezembro de 2016, nos termos do art. 9°, §2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
por DCM